PRERROGATIVAS. DIREITO SEU.
As
prerrogativas profissionais dos advogados são um conjunto de regras tão
importantes quanto desconhecidas e, infelizmente, ainda muito desrespeitadas.
Para
o cidadão leigo em Direito, frequentemente a palavra prerrogativa é confundida
com privilégio.
Para
muitas autoridades o termo é lido como a tradução de insolência e abuso no
exercício profissional. Tratam-se de equívocos.
Para
que fique claro desde já, as prerrogativas garantem ao advogado o direito de
exercer a defesa plena de seus clientes, com independência, com autonomia, sem
temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer
autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto
defensor das liberdades.
Advogados,
vale lembrar, são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum,
investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado.
As
prerrogativas não são privilégios, muito longe disso.
Na
verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de
que ainda sejam constantemente violadas, especialmente em um país que há muito
tempo se democratizou e vive em pleno Estado de Direito.
No
papel, as prerrogativas garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito
de consultar os autos de um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos
de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial.
Note-se
que não se tratam de regalias, estamos falando de garantias fundamentais,
previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Em
seu dia a dia, porém, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer
esses direitos, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos,
por razões que seus advogados desconhecem.
Quem
vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior
e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.
E
não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer
valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.
Por
tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande
poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu
trabalho.
Ele
precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades,
de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito
constitucional de todos os cidadãos.
Mais
do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias
sejam respeitadas
Em
todo Brasil, seccionais e subseções da OAB vêm trabalhando com muito afinco
para enfrentar a questão e aumentar a taxa de segurança do advogado.
Sabemos
também que várias esferas do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
compreendem a importância dessa matéria e estão engajados na construção de um
ambiente mais favorável.
Existe um projeto
do Conselho Federal da OAB, o CANAL PRERROGATIVAS, que tem o objetivo de amplificar
essas iniciativas e ampliar a compreensão a respeito da importância desse
direito para o exercício da advocacia e para a defesa do cidadão.
http://www.prerrogativas.org.br/ |
Este
canal defende uma causa: a defesa das prerrogativas profissionais merece ser
tratada como uma política permanente e as ações nesse campo devem ser
profissionalizadas em cada seccional, em cada subseção.
Todos
os interessados no assunto estão convidados a participar deixando sua
contribuição e ajudando a formar um grupo forte e coeso pela defesa das
prerrogativas.
Esta
é uma iniciativa inovadora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
que aproveita a presença da internet e das redes sociais na vida de todos para
levar uma mensagem, informação, para agregar os advogados e também para
ouvi-los.
O
canal poderá ser acompanhado pelo Facebook , pelo site http://www.prerrogativas.org.br/, pelo Youtube e pelo Twitter.
Participe. Convide os amigos, traga sugestões, relate suas experiências, junte-se
a nós. Este é um momento virtuoso da advocacia brasileira.
CARTILHA DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO |
As
prerrogativas são do advogado,
mas o direito é do cidadão,
é seu.
ACESSE AQUI A CARTILHA DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO |