Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa, inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente à criança, passa a tratá-la como objeto, um instrumento para agredir, atingir o outro.
O genitor ou responsável pelo menor passa então a desqualificar o outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando muitas vezes histórias, ou ainda dando a fatos realmente ocorridos super ou sub valorização.
Exemplos disso são os dizeres para o filho: “Seu pai atrasou o pagamento da pensão”, “Sua mãe não deixou eu falar com você ontem”, “Seu pai não trouxe sua roupa”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”, “Sua mãe fica levando qualquer um para casa”, “Seu pai não gosta de você, deixou de vir te ver ontem” etc.
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fonte: Campanha organizada pela Comissão do Direito das Famílias da 4ª Subsecção da OAB-Rio Claro/SP. Subseção Rio Claro Apoio Associação Brasileira Criança Feliz Uma criança só será feliz se tiver o carinho de ambos os pais, mesmo que separados! NÚCLEO REGIONAL RIO CLARO / SP ibdfam.rioclaro@gmail.com
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