23 de out. de 2012

Campanha combate a ALIENAÇÃO Parental com a difusão de informações sobre o tema

 
vidas em preto e branco
Para conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações sobre o assunto, foi lançada a Campanha Permanente de combate à alienação parental. A campanha é uma parceria da Associação Brasileira Criança Feliz -ABCF com a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, seccional Rio Grande do Sul, por meio da Escola Superior de Advocacia -ESA. Durante a campanha, será distribuída gratuitamente a cartilha "Vidas em Preto e Branco” que aborda a alienação parental do ponto de vista jurídico, os mitos e verdades que rondam o assunto e ainda as repercussões na vida das famílias.
 
“Todo mundo pode participar divulgando o tema e as conseqüências da Alienação parental. O assunto deve ser tratado de forma séria e responsável, pois as conseqüências são drásticas, podendo levar a criança e o adolescente a sofrer distúrbios mentais, dificuldade no aprendizado, problemas de relacionamento, facilidade para o uso de drogas e alcoolismo”, explica a coordenadora da ação, Melissa Telles Barufi.
 
A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010. De acordo com o art. 2º da Lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
 
 
As maiores alienadoras, de acordo com informações da cartilha, são as mães, já que, na maioria dos casos, são elas as detentoras da guarda dos filhos. Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, “É uma realidade perversa. Não há mais espaço para omissões. Nem dos pais, nem de juízes, promotores, advogados, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. São todos responsáveis por atentar ao melhor interesse da criança e do adolescente, que têm o direito constitucionalmente assegurado à convivência familiar, com ambos os pais, mesmo que em espaços diferentes”, conclui.
 
Saiba mais e acesse a CARTILHA ALIENAÇÃO PARENTAL.

                                                                                                              fonte: daqui

 

31 de mai. de 2012

Rio + 20 >Temas


O que é a Rio+20?

A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

Saiba mais sobre a RIO + 20 aqui.

Quando e onde?

Será realizada de 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro.

Por que esse nome?

A Rio+20 é assim conhecida porque marca os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92).

Deverá contribuir para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas.

A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua 64ª Sessão, em 2009.

Qual o objetivo desta Conferência?

A renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e o tratamento de temas novos e emergentes;

Quais os temas principais desta Conferência?


_A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza;

_A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.    


Precisa de mais informações? Clique aqui e acesse.

9 de abr. de 2012

Lei de acesso à Informação Pública

A lei de acesso a informações públicas garante esse direito e estabelece que qualquer cidadão pode pedir acesso a todos os tipos de dados públicos:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Acesse aqui o texto da lei de acesso a informações públicas.