30 de abr. de 2013

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO



PRERROGATIVAS. DIREITO SEU.


As prerrogativas profissionais dos advogados são um conjunto de regras tão importantes quanto desconhecidas e, infelizmente, ainda muito desrespeitadas.

Para o cidadão leigo em Direito, frequentemente a palavra prerrogativa é confundida com privilégio.

Para muitas autoridades o termo é lido como a tradução de insolência e abuso no exercício profissional. Tratam-se de equívocos.

Para que fique claro desde já, as prerrogativas garantem ao advogado o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência, com autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.


Advogados, vale lembrar, são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado.

As prerrogativas não são privilégios, muito longe disso.

Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas, especialmente em um país que há muito tempo se democratizou e vive em pleno Estado de Direito.

No papel, as prerrogativas garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar os autos de um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial.


Note-se que não se tratam de regalias, estamos falando de garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.

Em seu dia a dia, porém, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer esses direitos, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem.


Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.

E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.

Por tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho.

Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos.


Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas

Em todo Brasil, seccionais e subseções da OAB vêm trabalhando com muito afinco para enfrentar a questão e aumentar a taxa de segurança do advogado.

Sabemos também que várias esferas do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia compreendem a importância dessa matéria e estão engajados na construção de um ambiente mais favorável.

Existe um projeto do Conselho Federal da OAB, o CANAL PRERROGATIVAS, que tem o objetivo de amplificar essas iniciativas e ampliar a compreensão a respeito da importância desse direito para o exercício da advocacia e para a defesa do cidadão.

http://www.prerrogativas.org.br/

Este canal defende uma causa: a defesa das prerrogativas profissionais merece ser tratada como uma política permanente e as ações nesse campo devem ser profissionalizadas em cada seccional, em cada subseção.

Todos os interessados no assunto estão convidados a participar deixando sua contribuição e ajudando a formar um grupo forte e coeso pela defesa das prerrogativas.

Esta é uma iniciativa inovadora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que aproveita a presença da internet e das redes sociais na vida de todos para levar uma mensagem, informação, para agregar os advogados e também para ouvi-los.

O canal poderá ser acompanhado pelo Facebook , pelo site http://www.prerrogativas.org.br/, pelo Youtube e pelo Twitter.

Participe. Convide os amigos, traga sugestões, relate suas experiências, junte-se a nós. Este é um momento virtuoso da advocacia brasileira.

CARTILHA DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO

As prerrogativas são do advogado, 
mas o direito é do cidadão, 
é seu.


ACESSE AQUI A CARTILHA DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO

Quer baixar a Cartillha de Prerrogativas? Acesse aqui 

20 de fev. de 2013

Regimento Interno STF_nov 2012_atualizado.



Com toda a atenção da mídia voltada para os Ministros do STF e seus Julgamentos, é interessante conhecermos o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Este Regimento estabelece a composição e a competência dos órgãos do Supremo Tribunal Federal, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Constituição da República e a disciplina dos seus serviços.

(Regimento Interno do STF, Art. 1º) Atualizado com a introdução das Emendas Regimentais 1 a 48.


Clique no link abaixo para ter acesso ao texto:




Fonte: Daqui.



23 de out. de 2012

Campanha combate a ALIENAÇÃO Parental com a difusão de informações sobre o tema

 
vidas em preto e branco
Para conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações sobre o assunto, foi lançada a Campanha Permanente de combate à alienação parental. A campanha é uma parceria da Associação Brasileira Criança Feliz -ABCF com a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, seccional Rio Grande do Sul, por meio da Escola Superior de Advocacia -ESA. Durante a campanha, será distribuída gratuitamente a cartilha "Vidas em Preto e Branco” que aborda a alienação parental do ponto de vista jurídico, os mitos e verdades que rondam o assunto e ainda as repercussões na vida das famílias.
 
“Todo mundo pode participar divulgando o tema e as conseqüências da Alienação parental. O assunto deve ser tratado de forma séria e responsável, pois as conseqüências são drásticas, podendo levar a criança e o adolescente a sofrer distúrbios mentais, dificuldade no aprendizado, problemas de relacionamento, facilidade para o uso de drogas e alcoolismo”, explica a coordenadora da ação, Melissa Telles Barufi.
 
A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010. De acordo com o art. 2º da Lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
 
 
As maiores alienadoras, de acordo com informações da cartilha, são as mães, já que, na maioria dos casos, são elas as detentoras da guarda dos filhos. Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, “É uma realidade perversa. Não há mais espaço para omissões. Nem dos pais, nem de juízes, promotores, advogados, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. São todos responsáveis por atentar ao melhor interesse da criança e do adolescente, que têm o direito constitucionalmente assegurado à convivência familiar, com ambos os pais, mesmo que em espaços diferentes”, conclui.
 
Saiba mais e acesse a CARTILHA ALIENAÇÃO PARENTAL.

                                                                                                              fonte: daqui

 

31 de mai. de 2012

Rio + 20 >Temas


O que é a Rio+20?

A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

Saiba mais sobre a RIO + 20 aqui.

Quando e onde?

Será realizada de 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro.

Por que esse nome?

A Rio+20 é assim conhecida porque marca os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92).

Deverá contribuir para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas.

A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua 64ª Sessão, em 2009.

Qual o objetivo desta Conferência?

A renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e o tratamento de temas novos e emergentes;

Quais os temas principais desta Conferência?


_A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza;

_A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.    


Precisa de mais informações? Clique aqui e acesse.

9 de abr. de 2012

Lei de acesso à Informação Pública

A lei de acesso a informações públicas garante esse direito e estabelece que qualquer cidadão pode pedir acesso a todos os tipos de dados públicos:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Acesse aqui o texto da lei de acesso a informações públicas.

26 de dez. de 2011

Regimento Interno STF_novembro 2011.




Acesse aqui o REGIMENTO INTERNO STF/2011


Este Regimento estabelece a composição e a competência dos órgãos do Supremo Tribunal Federal, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Constituição da República e a disciplina dos seus serviços.


O STF é uma  instituição indispensável à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e à vivência democrática.


Nesse contexto, o Regimento Interno, tem o papel de estruturar, disciplinar e operacionalizar o funcionamento da Corte.

fonte: Daqui.

27 de ago. de 2011

Você sabe o que é Alienação Parental?



Alienação Parental acontece quando pai, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando um dos genitores tenta de várias formas destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro e sua família.


Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa, inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente à criança, passa a tratá-la como objeto, um instrumento para agredir, atingir o outro.

O genitor ou responsável pelo menor passa então a desqualificar o outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando muitas vezes histórias, ou ainda dando a fatos realmente ocorridos super ou sub valorização.

Exemplos disso são os dizeres para o filho: “Seu pai atrasou o pagamento da pensão”, “Sua mãe não deixou eu falar com você ontem”, “Seu pai não trouxe sua roupa”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”, “Sua mãe fica levando qualquer um para casa”, “Seu pai não gosta de você, deixou de vir te ver ontem” etc.

Saiba mais> Acesse AQUI a CARTILHA ALIENAÇÃO PARENTAL

fonte: Campanha organizada pela Comissão do Direito das Famílias da 4ª Subsecção da OAB-Rio Claro/SP. Subseção Rio Claro Apoio Associação Brasileira Criança Feliz Uma criança só será feliz se tiver o carinho de ambos os pais, mesmo que separados! NÚCLEO REGIONAL RIO CLARO / SP ibdfam.rioclaro@gmail.com