23 de out. de 2012

Campanha combate a ALIENAÇÃO Parental com a difusão de informações sobre o tema

 
vidas em preto e branco
Para conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações sobre o assunto, foi lançada a Campanha Permanente de combate à alienação parental. A campanha é uma parceria da Associação Brasileira Criança Feliz -ABCF com a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, seccional Rio Grande do Sul, por meio da Escola Superior de Advocacia -ESA. Durante a campanha, será distribuída gratuitamente a cartilha "Vidas em Preto e Branco” que aborda a alienação parental do ponto de vista jurídico, os mitos e verdades que rondam o assunto e ainda as repercussões na vida das famílias.
 
“Todo mundo pode participar divulgando o tema e as conseqüências da Alienação parental. O assunto deve ser tratado de forma séria e responsável, pois as conseqüências são drásticas, podendo levar a criança e o adolescente a sofrer distúrbios mentais, dificuldade no aprendizado, problemas de relacionamento, facilidade para o uso de drogas e alcoolismo”, explica a coordenadora da ação, Melissa Telles Barufi.
 
A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010. De acordo com o art. 2º da Lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
 
 
As maiores alienadoras, de acordo com informações da cartilha, são as mães, já que, na maioria dos casos, são elas as detentoras da guarda dos filhos. Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, “É uma realidade perversa. Não há mais espaço para omissões. Nem dos pais, nem de juízes, promotores, advogados, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. São todos responsáveis por atentar ao melhor interesse da criança e do adolescente, que têm o direito constitucionalmente assegurado à convivência familiar, com ambos os pais, mesmo que em espaços diferentes”, conclui.
 
Saiba mais e acesse a CARTILHA ALIENAÇÃO PARENTAL.

                                                                                                              fonte: daqui